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  • Alexandra Marcela Schneider

Todas as empresas precisam se adaptar à LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica a qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais, com a finalidade de criar um ambiente de segurança jurídica por meio da padronização de normas e práticas para a proteção, de forma igualitária, de dados pessoais no Brasil.


Esta lei trouxe a cada empresa ou órgão público a obrigatoriedade de pedir o consentimento da pessoa para obter seus dados e, para tal terá que deixar muito claro para o usuário de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes. Salvo algumas exceções, o titular de dados terá o poder de consentir o seu uso ou não e poderá solicitar a exclusão das informações se achar necessário.

A aplicação de penalidade para as empresas que desrespeitarem a lei, como advertência e multa, foi adiada para agosto de 2021. As punições podem chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica.

Sua empresa já está preparada para esse novo cenário? Todas as empresas, das grandes as microempresas, devem seguir as novas regras e estão sujeitas as penalidades. É fundamental que você busque auxílio especializado para lhe orientar na adaptação da sua empresa a LGPD!

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