Os bens do ente querido que faleceu podem ser partilhados extrajudicialmente, via tabelionato, desde que os herdeiros tenham assistência de um advogado(a), acordem sobre a divisão dos bens, sejam maiores e capazes e que o falecido não tenha deixado testamento.
Pode ser mais prático e mais econômico. Informe-se a respeito!
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