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  • alexandre9704

Um inventário nem sempre precisa ser por via judicial.

Os bens do ente querido que faleceu podem ser partilhados extrajudicialmente, via tabelionato, desde que os herdeiros tenham assistência de um advogado(a), acordem sobre a divisão dos bens, sejam maiores e capazes e que o falecido não tenha deixado testamento.

Pode ser mais prático e mais econômico. Informe-se a respeito!



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